Planos de Saúde

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Ao contratar um plano de saúde ou dental, o consumidor busca prevenir possíveis gastos com sua saúde. O contrato do cliente com a operadora é realizado justamente para pré-estabelecer um compromisso durante o período vigente do convênio. Sendo assim, qualquer alteração nesse acordo deve ser de conhecimento de ambas as partes.

As reclamações, sempre frequentes quanto a esse serviço, agora se voltam para o descredenciamento de profissionais e serviços, sem o conhecimento do usuário. Não há aviso prévio ou até mesmo a reposição do profissional para atendimento do usuário. A notícia quanto à ‘atualização’ do plano é conhecida apenas no momento de carência do consumidor. Não é a manutenção das operadoras que está sendo contestada, mas a falta de informação quanto a ela.

Se o descredenciamento ocorrer no momento em que o consumidor estiver usufruindo dos serviços, o hospital ou clínica ou prestador deve assumir obrigatoriamente certas responsabilidades. No cão de ser um hospita, o estabelecimento deve permitir e arcar com as despesas provindas desse usufruto, até o paciente ter alta. Se houver outra qualquer resposta, o usuário deve recorrer ao Poder Judiciário, alerta a advogada Danielle Bitetti

“O entendimento do Tribunal de Justiça é que os planos de saúde são obrigados a informar seus clientes com 30 dias de antecedência e credenciar profissionais e hospitais equivalentes”, diz ela. “Caso isso não seja comprovado nos autos, os planos são condenados a arcar com os valores nos estabelecimentos utilizados pelos consumidores, mesmo que de forma particular”.

Muitas operadoras prejudicam os clientes ao trocarem de empresas – processo que altera medidas originárias do contrato com a antiga organização e que se referem a um acordo com o cliente, como a extinção do plano ao qual ele era associado.

“Caso haja mudança no plano de saúde, a carteira deve continuar a mesma, quer dizer, deve ser assegurado o atendimento a toda rede credenciada do plano contratado. Caso haja algum tipo de problema, o consumidor deve entrar em contato com o plano de saúde e, não sendo sanado, procurar a ANS para reclamação e, caso ainda não seja solucionado, procurar a justiça para assegurar seus direitos.”.

Golden Cross

O exemplo mais recente é o da Golden Cross. A empresa transferiu a carteira dos planos familiares e individuais para a Unimed-Rio, que desde o dia 1º de outubro atende mais de 150 mil clientes, repassados da Golden Cross.

“Nesse caso a compra foi autorizada pelo CADE e pela ANS. A Unimed garante que manteve a rede credenciada. Ocorre que os beneficiários estão tendo problemas na continuidade de tratamentos, consultas etc. Assim, acredito que se deva aguardar os esclarecimentos da UNIMED quanto às reclamações, bem como seja atendida todas as solicitações dos consumidores pela UNIMED, esclarecendo as dúvidas nesse momento de transição”, explica a advogada.

A advogada ressalva o Poder Judiciário pela sua atuação frente a casos como esse: “a maioria dos consumidores que ingressam com ação tem conseguido a liminar para a continuidade do tratamento, fazendo com que empresas como a UNIMED RIO arquem com todos os procedimentos necessários à manutenção da saúde do autor, fornecendo-lhe a mesma cobertura médica,odontológica, laboratorial e hospitalar de que dispunha no plano.”

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